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Leilões Judiciais
TJDF 2ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SANTA MARIA - BRASÍLIA/DF - PROCESSO 0737774-82.2022.8.07.0001
AVALIAÇÃO: R$ 142.500,00 - 1ª PRAÇA 03/10/2023 ÀS 12h50
AVALIAÇÃO: R$ 95.000,00 - 2ª PRAÇA 06/10/2023 ÀS 12h50
O imóvel será vendido no estado de ocupação e conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 18 da Resolução CNJ 236/2016). Na hipótese de o bem encontrar-se locado, amparado no que preceitua o art. 32 da Lei n. 8.245/91, o direito de preferência não alcançará o ato expropriatório em leilão. Correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel, bem como as despesas com a transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, além de outros débitos que incidirem sobre o imóvel e não previstos neste Edital, excetuados aqueles quitados com o produto da presente alienação e os débitos tributários para cuja incidência e quitação se aplicam as disposições do art. 130, parágrafo único, do CTN.
TJDFT 2ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA-DF - PROCESSO 0737428-10.2017.8.07.0001
AVALIAÇÃO: R$ 16.000,00 - 1ª PRAÇA 19/09/2023 ÀS 12h50
AVALIAÇÃO: R$ 8.000,00 - 2ª PRAÇA 22/09/2023 ÀS 12h50
TJDFT 5ª VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA-DF - PROCESSO 0036594-87.2013.8.07.0001
AVALIAÇÃO: R$ 70.000,00 - 1ª PRAÇA 05/09/2023 ÀS 12h20
AVALIAÇÃO: R$ 35.000,00 - 2ª PRAÇA 08/09/2023 ÀS 12h20
• O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantias, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos, inclusive do depósito púbico, se houver. (art. 901, "caput", § 1o e § 2o e art. 903 do Código de Processo Civil).
TJDFT 15ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - PROCESSO 0030732-38.2013.8.07.0001
LOTE 01:
AVALIAÇÃO: R$ 824.000,00 - 1ª PRAÇA 22/08/2023 ÀS 12h30
AVALIAÇÃO: R$ 576.800,00 - 2ª PRAÇA 25/08/2023 ÀS 12h30
LOTE 02:
AVALIAÇÃO: R$ 824.000,00 - 1ª PRAÇA 22/08/2023 ÀS 12h30
AVALIAÇÃO: R$ 576.800,00 - 2ª PRAÇA 25/08/2023 ÀS 12h30
• O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantias, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos, inclusive do depósito púbico, se houver. (art. 901, "caput", § 1o e § 2o e art. 903 do Código de Processo Civil).
TJDFT 10ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - PROCESSO 0027683-81.2016.8.07.0001
AVALIAÇÃO: R$ 280.000,00 - 1ª PRAÇA 15/08/2023 ÀS 14h50
AVALIAÇÃO: R$ 140.000,00 - 2ª PRAÇA 18/08/2023 ÀS 14h50
• O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantias, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos, inclusive do depósito púbico, se houver. (art. 901, "caput", § 1o e § 2o e art. 903 do Código de Processo Civil).
TJDFT 9ª VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA-DF - PROCESSO 0740940-93.2020.8.07.0001
AVALIAÇÃO: R$ 420.000,00 - 1ª PRAÇA 14/08/2023 ÀS 14h30
AVALIAÇÃO: R$ 252.000,00 - 2ª PRAÇA 17/08/2023 ÀS 14h30
• O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantias, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos, inclusive do depósito púbico, se houver. (art. 901, "caput", § 1o e § 2o e art. 903 do Código de Processo Civil).
TJDFT 1ª VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRADINHO-DF - PROCESSO 0702142-77.2022.8.07.0006
AVALIAÇÃO: R$ 180.000,00 - 1ª PRAÇA 31/07/2023 ÀS 13h00
AVALIAÇÃO: R$ 180.000,00 - 2ª PRAÇA 03/08/2023 ÀS 13h00
• O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantias, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos, inclusive do depósito púbico, se houver. (art. 901, "caput", § 1o e § 2o e art. 903 do Código de Processo Civil).
TJDFT - VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DF BRASÍLIA-DF
AVALIAÇÃO: LANCES DE QUALQUER VALOR NOS TERMOS DO § 3º-A DO ART. 142 DA LEI Nº 11.101/2005. - 3ª PRAÇA 02/08/2023 ÀS 13h30
TJDFT 11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - PROCESSO 0042063-51.2012.8.07.0001
AVALIAÇÃO: R$ 4.000.000,00 - 1ª PRAÇA 31/07/2023 ÀS 13h20
AVALIAÇÃO: R$ 2.800.000,00 - 2ª PRAÇA 03/08/2023 ÀS 13h20
º HÁ OPÇÃO DE PARCELAMENTO.
• O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantias, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos, inclusive do depósito púbico, se houver. (art. 901, "caput", § 1o e § 2o e art. 903 do Código de Processo Civil).
TJDFT 15ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - PROCESSO 0031850-74.1998.8.07.0001
AVALIAÇÃO: R$ 26.300.000,00 - 1ª PRAÇA 25/07/2023 ÀS 12h10
AVALIAÇÃO: R$ 13.150.000,00 - 2ª PRAÇA 28/07/2023 ÀS 12h10
• O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantias, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos, inclusive do depósito púbico, se houver. (art. 901, "caput", § 1o e § 2o e art. 903 do Código de Processo Civil).
TJDFT VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE TAGUATINGA - PROCESSO 0715414-43.2019.8.07.0007
AVALIAÇÃO: R$ 44.457,27 - 1ª PRAÇA 12/06/2023 ÀS 12h20
AVALIAÇÃO: R$ 31.120,09 - 2ª PRAÇA 15/06/2023 ÀS 12h20
• O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantias, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos, inclusive do depósito púbico, se houver. (art. 901, "caput", § 1o e § 2o e art. 903 do Código de Processo Civil).
TJDF 2ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SANTA MARIA - BRASÍLIA/DF - PROCESSO 0737774-82.2022.8.07.0001
AVALIAÇÃO: R$ 142.500,00 - 1ª PRAÇA 03/10/2023 ÀS 12h50
AVALIAÇÃO: R$ 95.000,00 - 2ª PRAÇA 06/10/2023 ÀS 12h50
O imóvel será vendido no estado de ocupação e conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 18 da Resolução CNJ 236/2016). Na hipótese de o bem encontrar-se locado, amparado no que preceitua o art. 32 da Lei n. 8.245/91, o direito de preferência não alcançará o ato expropriatório em leilão. Correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel, bem como as despesas com a transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários, além de outros débitos que incidirem sobre o imóvel e não previstos neste Edital, excetuados aqueles quitados com o produto da presente alienação e os débitos tributários para cuja incidência e quitação se aplicam as disposições do art. 130, parágrafo único, do CTN.